JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/03/2017
Data de publicação
23/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/03/2017, p. 23/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA PROVISÓRIA. CONDENAÇÃO POR DIVERSOS CRIMES CONFIRMADA EM APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento firmado por esta Corte e pelo Supremo Tribunal Federal é o de que o início da execução penal, quando há acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. 2. A despeito da possibilidade de iniciar-se a execução da pena, nada obsta que seja concedido efeito suspensivo ao recurso especial, desde que a argumentação feita pelo recorrente contenha plausibilidade jurídica, de modo a haver chance de êxito na reforma do acórdão recorrido. 3. Na hipótese, todavia, o requerente alega questões que impõem ampla análise dos fundamentos externados pelo acórdão, com possível necessidade de incursão probatória, o que afasta a presença de um dos requisitos cautelares para a concessão da tutela pretendida. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no TP n. 62/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 23/3/2017.)
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