JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
07/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 27/11/2018, p. 07/12/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292, de 17 de fevereiro de 2016, passou a reconhecer a possibilidade de execução provisória da pena desde a prolação do acórdão confirmatório de condenação pelo Tribunal de apelação, inexistindo, nesse sentido, afronta ao princípio da presunção de inocência. 2. Tal entendimento foi reafirmado, pelo Pretório Excelso, no julgamento das Medidas Cautelares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, em 5/10/2016, assim como ratificado no julgamento do ARE n. 964.246/SP (DJe de 25.11.2016), sob a sistemática da repercussão geral. 3. Hipótese em que o Juízo de primeiro grau condicionou a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado da sentença condenatória, tendo o Ministério Público formulado, à Presidência da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, pedido de execução provisória da pena imposta no acórdão recorrido. 4. Este Relator entende pela impossibilidade de se ordenar a execução provisória da pena quando, na sentença, o juiz condiciona ao trânsito em julgado da condenação a expedição do mandado de prisão e o Órgão acusador queda-se inerte, não manifestando qualquer irresignação, sob pena de violação aos princípios da lealdade e da boa fé processual, bem como da non reformatio in pejus. 5. Ressalvada a posição deste Relator, o Superior Tribunal de Justiça já sedimentou entendimento de que "a garantia contida na sentença de que o ora recorrente poderá aguardar o trânsito em julgado da condenação em liberdade não se sobrepõe a esse novo entendimento, que autoriza a execução provisória da pena, uma vez esgotada a prestação jurisdicional na instância ordinária" (AgRg no RHC 88.108/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA). 6. Essa orientação encontra respaldo também na jurisprudência do C. STF, segundo o qual "não configura reforma prejudicial a determinação de início do cumprimento da pena, mesmo se existente comando sentencial anterior que assegure ao acusado, genericamente, o direito de recorrer em liberdade" (STF, HC 152.752, Relator Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 4/4/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 26/6/2018 PUBLIC 27/6/2018). 7. A concessão da tutela provisória para emprestar efeito suspensivo ao recurso especial é possível desde que a argumentação feita pelo recorrente contenha plausibilidade jurídica suficiente de modo a haver chance de êxito na reforma do acórdão recorrido, o que não se verifica na espécie. 8. Inexistindo a concessão de efeito suspensivo aos recursos extraordinário ou especial interpostos perante os Tribunais Superiores, não há qualquer impedimento para o cumprimento imediato da reprimenda corporal aplicada. Precedentes. 9. Agravo desprovido. (AgRg no TP n. 1.612/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 7/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/10/2018

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. OFENSA AO ART. 283, DO CPP. DECISÃO PENAL CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292, de 17 de fevereiro de 2016, passou a reconhecer a possibilidade de execução provisória da pena desde a prolação do acórdão …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/12/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONFIRMAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRIÇÃO DERIVADA DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DO NOVEL ENTENDIMENTO DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292/SP, por maioria de votos, firmou o entendimento de que é possível a e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 03/05/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA. CONSECTÁRIO LÓGICO. 1. A alteração da jurisprudência da Suprema Corte, por ocasião do julgamento do HC n.º 126.292, reiterada na análise das medidas cautelares nas Ações Diretas de Constitucionalidade n. 43 e 44, passou a admitir como consentânea com os princípios encartados na Constituição Federal a determinação de imediato …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/03/2017

AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA PROVISÓRIA. CONDENAÇÃO POR DIVERSOS CRIMES CONFIRMADA EM APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento firmado por esta Corte e pelo Supremo Tribunal Federal é o de que o início da execução penal, quando há acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 21/08/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE APÓS O ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292/SP, por maioria de votos, firmou o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório, ainda que suj…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.