- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2021
- Data de publicação
- 01/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 23/08/2021, p. 01/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. FIES. RETROAÇÃO DE JUROS. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE QUE DEVE SER OBSERVADA NA ORIGEM, E NÃO O INVERSO. 1. Descabe falar-se em jurisprudência dominante da instância ordinária para a superior. O ordenamento prevê um sistema processual e lógico, pelo qual os tribunais de vértice devem ter sua compreensão observados pelos magistrados a eles submetidos. 2. Conforme a compreensão desta Corte, é descabida a retroação dos juros minorados no âmbito do FIES. 3. O exame da abusividade da cláusula contratual relacionada exige a análise de seus termos, o que esbarra, nesta instância, no óbice da Súmula 5/STJ (A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.682.601/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 1/9/2021.)
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