JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/03/2017
Data de publicação
23/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 16/03/2017, p. 23/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO N. 8.615/2015. FALTA GRAVE COMETIDA NOS 12 (DOZE) MESES QUE ANTECEDERAM A EDIÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo a Jurisprudência desta Corte, "o prazo de 12 (doze) meses a que se refere ao decreto diz respeito ao cometimento da falta grave e não à sua homologação ou eventual aplicação de sanção" (HC 310.667/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 09/03/2015). 2. No caso dos autos, o agravante foragiu em 17/7/2015, somente sendo recapturado em 29/11/2015, o que demonstra o acerto do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, pois, ainda que o procedimento de apuração não tenha sido encerrado até o dia 23/12/2015, data da publicação do Decreto Presidencial n. 8.615/2015, é indevida a concessão do benefício pleiteado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 379.516/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 23/3/2017.)
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