- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 22/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/03/2017, p. 22/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 421, 653, 658 E 692 DO CC, 20, § 3º, E 38 DO CPC/1973, E 23 DA LEI Nº 8.906/94. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DA BASE DE CÁLCULO SOBRE A QUAL INCIDIRÁ O PERCENTUAL AVENÇADO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE MATÉRIA DE PROVA. 1. A questão atinente à pretensão de reserva da verba honorária contratual, na oportunidade da expedição do respectivo precatório judicial ou RPV, constitui consequência das relações de Direito Público. Competência de uma das Turmas integrantes da Primeira Seção. Precedentes. 2. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 3. O recurso especial não merece ser conhecido em relação à questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF, por analogia). 4. O reexame de cláusula contratual e de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 999.151/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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