JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
03/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/03/2017, p. 03/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA BASE DE CÁLCULO SOBRE A QUAL INCIDIRÁ O PERCENTUAL AVENÇADO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DA MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial" (Súmula 5/STJ). 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 963.731/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 3/4/2017.)
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