- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 22/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/03/2017, p. 22/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão do agravante requer a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. A tese recursal demanda a revisão da conclusão do aresto recorrido, segundo a qual "o Decreto Estadual n. 40.156/06 exorbitou o poder regulamentar ao estabelecer vedação não contida na Lei Estadual n. 3.239/99 e na Lei Federal n. 9.433/1997. Se a própria lei estadual autoriza a extração de água provida por fontes alternativas, não pode um decreto impor vedação ali não contida". Impossibilidade de exame do recurso especial ante o óbice da Súmula 280/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.003.701/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.