- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 22/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/03/2017, p. 22/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. HIPÓTESE QUE CONFIGURA MERA REITERAÇÃO DE RECURSO. PROPÓSITO PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. COMINAÇÃO DE MULTA PROCESSUAL. 1. Os embargos de declaração não se prestam à finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou propiciar novo exame da própria questão de direito material, de modo a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido. 2. Embargos de declaração rejeitados. Embargante condenado ao pagamento de multa em quantia equivalente a um por cento (1%) sobre o valor atualizado da causa. (EDcl nos EDcl no AgInt na TutPrv no REsp n. 1.599.352/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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