- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 22/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/03/2017, p. 22/03/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS DE PERÍODO-BASE NÃO ENCERRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 6º, DO DECRETO-LEI N. 2.341/87. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA E JURÍDICA DA RENDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. ARTS. 43, I E 97, § 2º, DO CTN. PRECEDENTES. 1. Nos termos da Súmula 568/STJ, "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". 2. Esta Segunda Turma já se manifestou no sentido de que "a distribuição antecipada de lucros é uma faculdade da sociedade, um verdadeiro exercício da disponibilidade econômica ou jurídica da renda, enquadrando-se perfeitamente no art. 43, I, do CTN, devendo ser objeto de correção monetária, por determinação do art. 6º, do Decreto-lei n. 2.341/87, que encontra amparo também no art. 97, §2º, do CTN: "Não constitui majoração de tributo, [...], a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo". Precedentes: REsp 1.252.325/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/08/2013; AgRg no AREsp 637.679/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/03/2015. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.646.245/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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