- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 21/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/03/2017, p. 21/03/2017
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. OPERAÇÃO "LAVA-JATO" AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO ACERTADA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO JUNTADA DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PEÇA IMPRESCINDÍVEL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício, o que não se vislumbra no caso. II - Constitui ônus da impetração instruir os autos com os documentos necessários ao devido exame da quaestio, sob pena de não conhecimento no mandamus. No caso, a defesa não apresentou a decisão da Corte a quo que denegou a ordem de habeas corpus. III - "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." (Súmula 52/STJ). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 377.987/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 21/3/2017.)
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