JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2017
Data de publicação
03/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2017, p. 03/04/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. LEI ESTADUAL Nº 8.121/85 DO RIO GRANDE DO SUL. CUSTAS JUDICIAIS. VALOR. SÚMULA 280 DO PRETÓRIO EXCELSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se que a Corte de origem resolveu a controvérsia relativa às custas judiciais com base na aplicação de lei local, circunstância que impede o exame da matéria em sede de recurso especial de acordo com a orientação jurisprudencial cristalizada na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.021.101/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 3/4/2017.)
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