- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 27/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/03/2018, p. 27/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS PROCESSUAIS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. LEI ESTADUAL N. 8.121/1985. SÚMULA 280/STF. 1. A Corte de origem fixou a responsabilidade pelas custas processuais com fundamento na Lei Estadual n. 8.121/1985, o que afasta o exame dessa específica controvérsia na via do recurso especial diante do óbice contido no enunciado da Súmula 280/STF. Nesse sentido, confiram-se: AgRg no AREsp 391.777/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/10/2014; e AgInt no AREsp 1.021.101/RS, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 3/4/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.380.332/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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