- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 24/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/03/2017, p. 24/04/2017
CARÁTER PROTELATÓRIO. ARTS. 17 E 18 DO CPC/1973. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. 1. O Tribunal Regional consignou: "A única hipótese de interposição do agravo regimental, à luz do entendimento firmado pelos tribunais superiores, é a eventual impropriedade ou ausência de coincidência entre o caso concreto e o caso paradigmático que embasa a decisão agravada, hipótese não vislumbrada nestes autos. (...) Além disso, a interposição deste recurso bem demonstra a indisposição da agravante em acatar qualquer decisão que ponha termo à controvérsia, o que conspira contra a rápida solução do litígio e agride flagrantemente o princípio constitucional da duração razoável do processo. (...) A interposição deste recurso obriga, finalmente, ao reconhecimento de que se trata de expediente manifestamente protelatório, configurador de litigância de má-fé, ex vi do artigo 17, IV, V e VII, do CPC." 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de cabimento de multa a ser aplicada nos c asos de litigância de má-fé reconhecida na origem, especialmente quando se tratar de recursos protelatórios de questões já decididas sob o rito dos recursos repetitivos perante o STJ. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e nesta parte não provido. (REsp n. 1.653.052/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 24/4/2017.)
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