- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 31/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 24/08/2021, p. 31/08/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ENTRE OS ACÓRDÃOS EM COTEJO. 1. A admissão dos embargos de divergência reclama a comprovação do dissídio jurisprudencial na forma prevista no RISTJ, com a demonstração das circunstâncias fáticas e processuais que assemelham os casos confrontados, bem como a adoção de soluções diversas aos litígios. 2. No caso, é evidente a inexistência de similitude fático-processual uma vez que nenhum julgado paradigma veicula hipótese em que as provas e os demais elementos de convicção acerca da conduta ilícita da agravante foram suficientes e contundentes para que as instâncias ordinárias concluíssem pela desnecessidade de produção de outras provas, o que foi confirmado no acórdão embargado. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.799.346/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 24/8/2021, DJe de 31/8/2021.)
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