Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/11/2018
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. 1. Não foi demonstrada a divergência na forma preconizada no art. 266, § 1º, c/c o art. 255, § 2º, do RISTJ, uma vez que, da leitura da fundamentação do acórdão recorrido, tanto no agravo interno quanto nos embargos de declaração, não é possível aferir o alegado dissídio jurisprudencial, o que tem o condão de inviabilizar o conhecimento do presente recurso, mormente tendo em vista que, na es…