JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
14/03/2019
Data de publicação
28/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 14/03/2019, p. 28/03/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. 1. A admissão dos embargos de divergência reclama a comprovação do dissídio jurisprudencial na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias fáticas e jurídicas que assemelham os casos confrontados. 2. No caso, não se verifica o necessário dissenso jurisprudencial, haja vista que o acórdão embargado apreciou a matéria controvertida sob prisma diverso daquele enfocado no aresto paradigma. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 170.466/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 14/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
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