JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
10/08/2021
Data de publicação
16/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 10/08/2021, p. 16/08/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA 315 DO STJ. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência ostentam característica de recurso de fundamentação vinculada, a teor do que dispõem os arts. 1.043 e 1.044 do CPC, os quais exigem, como pressuposto indispensável, a demonstração de divergência jurisprudencial entre sessões e turmas. 2. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a comprovação da divergência pressupõe que os acórdãos em confronto, partindo de quadro fático semelhante ou assemelhado, adotem posicionamentos dissonantes quanto ao direito federal aplicável. E assim o é, porque o recurso uniformizador, ao tempo em que soluciona a lide, tem por finalidade possibilitar ao Superior Tribunal de Justiça dirimir a discordância existente entre seus órgãos fracionários na interpretação de lei federal, com objetivo de uniformização da jurisprudência interna corporis. 3. No caso posto, do cotejo entre a fundamentação de ambos os arestos (acórdãos embargados e paradigma), não se verifica a presença do dissídio pretoriano. 4. A embargante, a pretexto de afastar a incidência da Súmula 182 do STJ, apresentou como paradigma acórdão que sedimentou a aplicação do referido enunciado quando a parte deixar de impugnar todos os fundamentos da decisão agravada. 5. Ademais, não há similitude fática entre os arestos comparados, porque o acórdão embargado foi claro ao afirmar que a ali "agravante não impugnou, especificamente, nenhum dos fundamentos da decisão". De sua vez, o aresto paradigma consignou que a parte impugnou apenas o segundo ponto adotado como fundamento para a inadmissão do agravo. 6. Esta relatoria não se olvida do entendimento perfilhado no julgamento do AgInt nos EREsp 1.424.404/SP. Ocorre que, não há como aplicar o referido precedente ao caso posto, porque o recurso uniformizador não ultrapassa o juízo de admissibilidade, tendo em vista a ausência de similitude fática e de comprovação do dissídio entre os acórdãos confrontados. 7. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.631.825/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 24/08/2021

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 315 DO STJ. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência desta Corte Especial, não se admite a interposição de embargos de divergência quando não tiver sido apreciado o mérito do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula n. 315 do Superior Tribunal de Justiça, cujo entendimento se alinha ao disposto no art. 1.043, incisos I e III do CPC. 2. No …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 09/02/2021

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIDO. SÚMULA 315 DO STJ. ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECURSO UNIFORMIZADOR. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência desta Corte Especial, não se admite a interposição de embargos de divergência quando não tiver sido apreciado o mérito do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula n. 315 do Superior Tribunal de Jus…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 10/08/2021

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência desta Corte Especial, os embargos de divergência ostentam característica de recurso de fundamentação vinculada, os quais exigem, como pressuposto indispensável, a demonstração de divergência jurisprudencial entre sessões e turmas. 2. No caso posto, extrai-se das razões da divergê…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA ENFRENTAR ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO REALIZAÇÃODO COTEJO. IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nel…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 21/06/2022

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a comprovação da divergência pressupõe a apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas pela parte recorrente. 2. No caso posto, a parte embargante deixou de instruir o recurso com a cópia do inteiro teor dos acórdãos, restando desatend…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.