- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 30/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 30/03/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PLEITO DE REEQUILÍBRIO FINANCEIRO E PAGAMENTO DE PARCELAS EXECUTADAS E NÃO PAGAS. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DOCUMENTOS NOS AUTOS. ÔNUS DA PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO STF. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o exame do pleito de reequilíbrio financeiro do contrato administrativo demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, medida vedada em sede de Recurso Especial, tendo a Corte de origem manifestado a não ocorrência de imprevistos que exigissem a medida. 2. Acerca da violação dos arts. 368 e 369 do CC/2002, verificou-se que a tese veiculada no Recurso Especial não foi devidamente enfrentada na origem, não constando no acórdão recorrido qualquer menção a respeito da disciplina normativa nele contida, razão pela qual incide o óbice da Súmula 282/STF, por falta de prequestionamento. 3. Agravo Interno da Empresa desprovido. (AgInt no AREsp n. 453.954/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 30/3/2017.)
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