- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 07/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 01/12/2016, p. 07/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF. REEXAME DE MATERIAL PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 - STJ). 2. Não tendo a Corte a quo debatido acerca da alegada violação dos arts. 59, parágrafo único, e 65, § 4º, da Lei n. 8.666/1993, evidencia-se a ausência de prequestionamento, o que impede o exame do tema pelo STJ, conforme dispõem as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Se o Tribunal de origem assentou expressamente, com base no acervo fático-probatório, que houve flagrante violação do princípio da legalidade na liberação integral das verbas para a empresa recorrente, que não realizou a totalidade da obra pactuada, a revisão de tal entendimento esbarra na dicção da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido (AgInt no AREsp n. 346.406/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 7/2/2017.)
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