- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 26/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 26/04/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO DE RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DOCUMENTOS NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME NA HIPÓTESE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO. 1. Insuscetível de revisão o entendimento da Corte de origem, por demandar interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. O exame do laudo contábil pelas instâncias ordinárias, apontado pelo recorrente como prova da suposta necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, não revelou o aludido abalo, premissa fática que não pode ser afastada em sede de Recurso Especial. 3. Agravo Interno da Empresa desprovido. (AgInt no AREsp n. 295.991/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 26/4/2017.)
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