- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 27/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/03/2017, p. 27/03/2017
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO CIVIL. ERRO NO ATO DE NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. 1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte segundo o qual o termo inicial do prazo prescricional quinquenal, previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32, em se tratando de ato administrativo anulado em juízo, conta-se a partir do trânsito em julgado da decisão de procedência do pedido. 2. O direito à indenização foi decidido pela Corte de origem com base na teoria da perda de uma chance, argumento que não foi alvo de debate nas razões do recurso especial interposto, incidindo o óbice da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.380.766/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 27/3/2017.)
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