- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 17/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 17/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO - GIFA. NATUREZA GENÉRICA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A despeito da agravante sustentar a existência de peculiaridade inerente à gratificação que ora se discute - GIFA, que distinguiria o presente caso daqueles objeto dos excertos transcritos na decisão agravada, impedindo a aplicação da Súmula 83/STJ, observo que os referidos julgados trataram exatamente da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA. Ou seja, expõem justamente o entendimento firmado no âmbito deste e. STJ acerca da natureza genérica da referida gratificação, segundo o qual justamente porque as regras contidas no art. 4º, caput, c/c § 8º da Lei 10.910/04 asseguram "seu pagamento a integrantes das carreiras nela elencadas que não estejam no efetivo exercício da atividade, como aqueles cedidos, v.g., à Presidência e a Vice-Presidência da República, bem como aos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego" (AgRg no AREsp 303.886/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 25/06/2013, DJe 01/07/2013), o que enseja a aplicação da Súmula 83/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1375094/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 19/03/2014; AgRg no REsp 1372058/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 11/02/2014, e; AgRg no REsp 1468734/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 751.087/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 17/9/2015.)
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