- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/03/2017
- Data de publicação
- 29/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 22/03/2017, p. 29/03/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO INDEFERIU LIMINARMENTE O RECURSO POR INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É inadmissível apreciação de inovação recursal em sede de embargos de divergência, o qual possui finalidade específica de unificação de jurisprudência no âmbito do Tribunal. II - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de aplicação do princípio da consunção quando o delito de falso é praticado exclusivamente para êxito do crime de sonegação, motivo pelo qual é aplicada a súmula 83/STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 386.863/MG, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 22/3/2017, DJe de 29/3/2017.)
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