- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/03/2017
- Data de publicação
- 27/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 22/03/2017, p. 27/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA DISCUTIR ACERTO OU DESACERTO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, não se admitem embargos de divergência interpostos com o objetivo de discutir o acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial, como na presente demanda em que o colegiado não analisou o mérito do apelo especial em razão da incidência do enunciado da Súmula 7 desta Corte. 2. Não se admitem os embargos quando a divergência apresentada se dá entre acórdãos proferidos em habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 638.093/BA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 22/3/2017, DJe de 27/3/2017.)
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