- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 08/03/2017
- Data de publicação
- 17/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 08/03/2017, p. 17/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INADMITIDOS. ACÓRDÃO EMBARGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se admite a interposição de embargos de divergência com o objetivo de discutir o acerto ou desacerto na aplicação da regra técnica de conhecimento de recurso especial. Dessa forma, cuidando-se de efetiva discussão acerca do reexame de provas, não há se falar em cabimento dos embargos de divergência. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.575.631/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 8/3/2017, DJe de 17/3/2017.)
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