- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 18/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/02/2021, p. 18/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA DESPROPORCIONAL. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. CAUTELARES DIVERSAS DE PRISÃO SUFICIENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Sexta Turma tem entendido que o tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social. 2. Ainda que conste do decreto prisional referência à reiteração delitiva, ao analisar as circunstâncias do caso, os riscos apontados não exigem tão gravosa cautelar como a prisão, pois a quantidade de droga não se mostra expressiva, tratando-se de 47 porções, pesando 11,91 gramas, de cocaína. Então, para evitar o risco de reiteração delitiva, suficiente é a imposição das medidas cautelares penais diversas da prisão processual. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 634.982/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 18/2/2021.)
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