- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 04/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/03/2017, p. 04/04/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Ainda que posteriormente juntada a sentença de pronúncia que manteve a prisão da paciente, a peça inicial permaneceu desacompanhada do decreto prisional, documento indispensável para o deslinde da controvérsia, em relação aos fundamentos e requisitos da prisão preventiva. Em face disso, este ponto da impetração não deve ser conhecido. 2. No tocante à alegação de não participação da paciente na empreitada criminosa, tal análise demandaria profunda incursão na seara fático-probatória e a necessidade de dilação probatória, inviáveis na estreita via do writ. Logo, este ponto da impetração também não deve ser conhecido. 3. É sabido que os prazos fixados na legislação para a prática de atos processuais servem apenas de parâmetro, não podendo deduzir o excesso apenas pela sua soma aritmética. Destarte, tendo havido o regular andamento do feito, sem lapsos temporais, como se vê das informações processuais eletrônicas, não há que se falar em flagrante ilegalidade. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido, e nesta extensão, denegado. (HC n. 361.705/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 4/4/2017.)
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