- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 02/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/03/2018, p. 02/04/2018
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. Ausente cópia da sentença de pronúncia, não se conhece do alegado constrangimento ilegal por ausência dos requisitos da prisão cautelar, pois documento indispensável para o deslinde da controvérsia, não se prestando o habeas corpus à dilação probatória, sendo ônus do impetrante a devida instrução do feito. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando a movimentação processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se atribuindo ao Estado persecutor indevida mora, no qual já proferida sentença de pronúncia, sendo que a sessão plenária ainda não foi determinada, em razão da interposição de recurso em sentido estrito pela defesa, devidamente julgado em prazo razoável. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (RHC n. 83.924/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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