JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
05/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/03/2017, p. 05/05/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. PRÉVIO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD). ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Verifica-se que a Corte de origem dirimiu a controvérsia com base na interpretação da Lei Estadual 1.810/1997, que não pode ser analisada no âmbito do Recurso Especial, por aplicação analógica da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.656.444/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 5/5/2017.)
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