JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
02/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/03/2017, p. 02/05/2017

Ementa

RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO ART. 514, II, DO CPC/1973. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra José dos Reis Ferreira, Vera Alice Costa Ferreira, José Humberto Costa e Maria D'Aparecida Silva Costa visando à condená-los a uma série de obrigações ambientais. 2. Ausência de violação ao art. 535 do CPC/1973.. 3. O acórdão recorrido negou provimento ao recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público, sob o argumento de que não haveria impugnação específica como preconiza o art. 514, II, do CPC/1973. Não houve contraposição recursal ao ponto. Aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." Evidentemente, nada impede que o Ministério Público ajuíze nova ação civil pública, de modo a postular que os recorridos cumpram suas obrigações ambientais estabelecidas ex vi legis. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.643.305/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 2/5/2017.)
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