Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/03/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA. COMPRA E VENDA MERCANTIL. HIPÓTESE DE VALIDADE DA CESSÃO DE CRÉDITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese vertente, verifica-se que o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de considerar inválida a cessão de crédito - sem a perfectibilização de documento hábil a garantir a respectiva exigibilidade -, por estar aparelhada em duplicata sem aceite, mas acompanhada dos comprovantes de entrega de mercadori…