JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
31/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/03/2017, p. 31/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973) E COMERCIAL. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING). RESPONSABILIDADE DA FATURIZADA PELO SIMPLES INADIMPLEMENTO DO TÍTULO. INEXISTÊNCIA. CAUSA NÃO PASSÍVEL DE SER ALEGADA PELO AVALISTA. OBRIGAÇÃO CAMBIAL AUTÔNOMA. DEFESA PRÓPRIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. OBRIGAÇÃO DE RECOMPRA INVÁLIDA. SÚMULA 83/STJ. ELIDIR OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 686.305/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 31/3/2017.)
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