JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
07/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 28/03/2017, p. 07/04/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESVALOR DA CONDUTA SOCIAL DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Diante da indicação pelas instâncias ordinárias de razões para o desvalor da conduta social do agente e circunstâncias do crime, o afastamento da exasperação da pena-base conforme pretendido na hipótese implica no revolvimento de matéria fático-probatória, não admitido na via especial, em razão do óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.588.163/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 7/4/2017.)
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