JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
10/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/04/2017, p. 10/05/2017

Ementa

REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não tendo sido apresentada qualquer motivação idônea para justificar a valoração negativa da culpabilidade e da conduta social do agente, assim como dos motivos, circunstâncias e consequências do delito, deve ser afastada a avaliação desfavorável dessas circunstâncias judiciais, redimensionando a pena-base ao mínimo legal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.563.066/AP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 10/5/2017.)
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