- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 06/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/03/2017, p. 06/04/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INUNDAÇÃO E ALAGAMENTO EM RESIDÊNCIA. BARRAGEM DO CAMARÁ/PB. VALIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PARA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAIS, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. 1. Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que a comprovação dos danos materiais em razão do rompimento da Barragem de Camará/PB pode ser viabilizada através da prova exclusivamente testemunhal. Isso porque diante das peculiaridades do caso, não seria razoável exigir a produção de outras provas. Nesse sentido: AgInt no REsp. 1.435.611/PB, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 17.2.2017; AgInt no REsp. 1.474.889/PB, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 7.10.2016; AgRg no REsp. 1.443.990/PB, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 10.2.2016 e AgRg no REsp. 1.423.581/PB, Rel. Min. OLINDO MENEZES, DJe 24.9.2015. 2. Agravo Regimental do ESTADO DA PARAÍBA desprovido. (AgRg no AREsp n. 518.608/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 6/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.