- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 06/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/03/2017, p. 06/04/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO JULGADO SEM A ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, O QUE É VEDADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DA CEDAE DESPROVIDO. 1. Para alterar a conclusão a que chegou a Corte de origem seria necessário o reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório do autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção. 2. Agravo Regimental da CEDAE desprovido. (AgRg no AREsp n. 636.206/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 6/4/2017.)
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