JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
05/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/04/2017, p. 05/05/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS TERMOS LEGAIS. 1. A decisão impugnada não violou o princípio da colegialidade, na medida em que o artigo 34, VII, combinado com o artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea a, ambos do RISTJ, permite ao relator conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial inadmissível, como na hipótese. 2. O cabimento de agravo regimental contra a decisão singular afasta a alegação de afronta ao referido postulado, visto que a matéria, desde que suscitada, pode ser remetida à apreciação da Turma. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. REGIME INICIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. PARADIGMAS PROFERIDOS EM JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. VIA INADEQUADA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O conhecimento do recurso especial interposto pela alínea c do permissivo constitucional exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, nos termos do artigo 255, § 2.º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, com a redação vigente à época da interposição da insurgência. 2. Na espécie, deixou o recorrente de realizar o cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, destacando que foram adotadas soluções diversas em litígios semelhantes, sendo insuficiente a mera transcrição das ementas dos julgados apontados como paradigma. 3. A jurisprudência deste STJ é firme no sentido da não aceitação de acórdão proferido em habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário como paradigma para demonstração de dissídio jurisprudencial, como ocorrido na espécie. Precedentes. 4. Ainda que assim não fosse, o julgado apontado como paradigma apresenta situação fático-jurídica diversa da analisada nestes autos, o que impossibilita o conhecimento do apelo nobre interposto pela alínea c do permissivo constitucional. 5. Quanto ao regime inicial, ainda que o dissídio estivesse demonstrado nos moldes legais, a pretensão defensiva não encontra amparo legal, na medida em que a pena privativa de liberdade imposta é superior a 4 anos de reclusão, não cabendo, à luz do disposto no art. 33, § 2.º, b, do CP, a fixação de regime inicial aberto. 6. A análise de matéria constitucional não é de competência desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação da Carta Magna. Inviável, assim, o exame de ofensa a dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência reservada à Corte Suprema. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 993.570/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 5/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 28/03/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. HABEAS CORPUS UTILIZADOS COMO PARADIGMAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Descabe em sede de recurso especial a análise de violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. A demonstração do dissídio j…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/04/2017

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE FULCRADO NO ART. 105, III, "A", DA CF. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. DESNECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO À LEI. RECURSO DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, II, "C", DO RISTJ. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. O recurso especial interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional não exige a demonstração de dissídio jurisprudencial, bastando que seja …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 20/04/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL CONTRARIADO. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo o art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, é permitido ao relator conhecer do agr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/05/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA. PARADIGMAS PROFERIDOS EM JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO NOS TERMOS LEGAIS. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O conhecimento do recurso especial interposto pela alínea c do permissivo constitucional exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, nos termos do artigo 255, § 2.º, do Regimento Interno …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/04/2017

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PENAL E PROCESSO PENAL. PENA-BASE E INDENIZAÇÃO À VITIMA. RECORRENTE QUE NÃO APONTA OS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL QUE TERIAM SIDO VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. MINORANTES DA TENTATIVA E DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PATAMARES. REEXAME DE PROVA. SUMULA 7/STJ. 1. Não há violação ao princípio da colegialidade na decisão monocrática proferida com fundamento no artigo 34, inciso XVIII, 'b', do R…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.