- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 07/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06/02/2018, p. 07/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/1973. AGRAVO DIRIGIDO AO STJ. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado 2). 2. A Corte Especial deste Tribunal Superior, no AgRg no AREsp 260.033/PR, assentou o entendimento de que, na hipótese de negativa de seguimento de recurso especial com fundamento no art. 543-C do CPC/73, eventual agravo (art. 544 desse Código) interposto contral tal decisão e dirigido ao STJ deverá ser recebido como agravo interno e julgado pelo Tribunal de origem. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 909.782/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 7/3/2018.)
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