JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/02/2018
Data de publicação
07/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06/02/2018, p. 07/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/1973. AGRAVO DIRIGIDO AO STJ. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado 2). 2. A Corte Especial deste Tribunal Superior, no AgRg no AREsp 260.033/PR, assentou o entendimento de que, na hipótese de negativa de seguimento de recurso especial com fundamento no art. 543-C do CPC/73, eventual agravo (art. 544 desse Código) interposto contral tal decisão e dirigido ao STJ deverá ser recebido como agravo interno e julgado pelo Tribunal de origem. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 909.782/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 7/3/2018.)
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