JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
09/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/09/2015, p. 09/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO, COM DEVOLUÇÃO À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO COMO AGRAVO INTERNO. 1. Na espécie, foi negado provimento ao agravo em recurso especial por ser incabível a interposição do agravo do art. 544 do CPC contra decisão do Tribunal de origem que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, devendo a parte inconformada com o julgado interpor agravo regimental para a própria Corte regional. Precedentes. 2. Não obstante, em recente pronunciamento, a Corte Especial decidiu que, nessas hipóteses, o recurso interposto deve ser convertido em agravo interno a ser apreciado pelo Tribunal a quo (AREsp n. 260.033/PR e 267.592/PR, Relator o Ministro Raul Araújo, por maioria, julgados em 5/8/2015, acórdãos pendentes de publicação). 3. Agravo regimental improvido, com determinação de remessa dos autos ao Tribunal de origem para apreciação do agravo do art. 544 do CPC como agravo interno. (AgRg no AREsp n. 732.029/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 9/10/2015.)
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