- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 04/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/03/2017, p. 04/04/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPLEMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL. AMPLITUDE DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O fato de o acusado ter obrigado funcionários a auxiliá-lo, inclusive chamando a vítima para ser alvejada, justifica a incidência da fração mínima de 1/6 pelo reconhecimento da causa de diminuição do homicídio privilegiado, prevista no § 1º do art. 121 do Código Penal. 2. A jurisprudência desta Corte admite que o Tribunal, em decorrência da amplitude do efeito devolutivo da apelação, reveja as considerações e suplemente a fundamentação na dosimetria da pena, em recurso exclusivo da defesa, desde que não conduza ao agravamento da pena do réu. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 298.571/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 4/4/2017.)
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