- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2017
- Data de publicação
- 07/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 30/03/2017, p. 07/04/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA QUANTO AO PATAMAR DE REDUÇÃO DECORRENTE DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. FIXAÇÃO EM 1/4 SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Há constrangimento ilegal no ponto em que aplicado o privilégio do § 1º do art. 121 do Código Penal no patamar de 1/4, visto que as instâncias ordinárias não apontaram nenhum elemento concreto dos autos, que evidenciasse a impossibilidade de aplicação da fração máxima de 1/3 (REsp 1274563/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016). 2. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no HC n. 344.209/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/3/2017, DJe de 7/4/2017.)
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