JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
04/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/03/2017, p. 04/04/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL QUE MANTEVE A DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O HABEAS CORPUS ANTE A SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. NOVO TÍTULO A EMBASAR A CUSTÓDIA CAUTELAR. DISCUSSÃO QUANTO À EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que indeferiu o pedido de reconsideração relativo ao acórdão proferido pela Sexta Turma desta Corte, que negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa, mantendo a decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão da superveniência do julgamento da apelação. 2. Não há que ser apreciada a questão relativa à execução provisória da pena, já que não foi objeto da petição inicial do habeas corpus, tratando-se de inovação recursal, haja vista que apenas tratava do direito de apelar em liberdade. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RCD no AgRg no HC n. 378.361/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 4/4/2017.)
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