- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 09/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/04/2017, p. 09/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÚMERO DO PROCESSO. NÃO IDENTIFICAÇÃO. DESERÇÃO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos do Enunciado 2/STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. Conforme precedentes desta Corte, considera-se deserta a apelação sem a comprovação simultânea do respectivo preparo, o que afasta a possibilidade de abertura de prazo para regularização do vício, como no presente caso, em que o apelo foi considerado deserto por não identificar nas guias de recolhimento do preparo o número do processo de referência. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 972.985/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 9/5/2017.)
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