- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 03/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/03/2017, p. 03/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. PRETERIÇÃO POR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SIMVE. DESCARACTERIZAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE TAC. PROLAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. O mandado de segurança não é a via processual adequada para dar cumprimento a obrigação prevista em termo de ajustamento de conduta ou em acórdão prolatado em ação civil pública. 2. São ambos espécies de título executivo e, portanto, exigem a instauração do respectivo processo executório. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 52.333/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 3/4/2017.)
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