- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 26/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/06/2018, p. 26/06/2018
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA. PROLAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MPF. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que o Mandado de Segurança não é a via processual adequada para dar cumprimento a obrigação prevista em termo de ajustamento de conduta ou em acórdão prolatado em Ação Civil Pública. Precedentes: AgInt no RMS. 52.333/GO, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 3.4.2017 e AgInt no RMS 54.350/GO, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 5.12.2017. 2. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 56.442/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 26/6/2018.)
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