- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 03/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 28/03/2017, p. 03/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA N. 455/STJ. INEXISTÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Cinge-se a controvérsia na definição da incidência ou não do teor da Súmula n. 455/STJ, segundo a qual "A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo". II - Na hipótese, contudo, não se baseando a decisão que determinou a produção antecipada de provas em fundamentação exclusiva no mero decurso de tempo, mas sob a perspectiva concreta de não localização das testemunhas, não haveria a violação ao disposto no enunciado sumular referido, mormente quando facultada na decisão a possibilidade de repetição da prova pela defesa em momento oportuno, em respeito aos postulados do contraditório e da ampla defesa. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 78.554/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 3/4/2017.)
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