JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/03/2017
Data de publicação
07/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 30/03/2017, p. 07/04/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. Redimensionada a pena do paciente, nesta instância, à 2 anos de reclusão e 10 dias-multa e, transcorrido prazo superior a 4 anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos dos arts. 107, IV, 109, V e 110, § 1º, todos do CP. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no HC n. 283.772/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/3/2017, DJe de 7/4/2017.)
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