- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2017
- Data de publicação
- 04/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 30/03/2017, p. 04/05/2017
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. REGIME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. A jurisprudência desta Corte reconhece que, diante da gravidade concreta do delito - utilizada, inclusive, para incrementar a pena-base - é cabível a fixação de regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena. Todavia, a teor do art. 33, § 3º, do Código Penal, à vista da quantidade de pena aplicada - inferior a 4 anos de reclusão - e da primariedade do réu, o regime mais gravoso do que o correspondente à pena aplicada é o semiaberto, e não o fechado. 2. Ordem parcialmente concedida. (HC n. 376.216/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/3/2017, DJe de 4/5/2017.)
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