- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2017
- Data de publicação
- 07/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 30/03/2017, p. 07/04/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE EXASPERADA EM DECORRÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A pretensão de alterar a conclusão do Tribunal de origem, para fins de absolvição, esbarra na necessidade de revolvimento fático e probatório dos autos, o que não se admite em habeas corpus. 2. Sequer se cogita em ilegalidade na fixação da pena-base se fundamentadamente estabelecida com esteio nas peculiaridades do caso concreto, que desbordam do ordinário ao tipo penal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 379.700/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/3/2017, DJe de 7/4/2017.)
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