- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 04/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/10/2021, p. 04/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO CARACTERIZADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme iterativa jurisprudência deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, não cabe Agravo Interno contra decisão colegiada, conforme dispõe o Código de Processo Civil de 2015 no art. 1.021. 2. No caso, a parte recorrente interpôs o recurso de Agravo Interno previsto no art. 1.021 do CPC/2015 contra decisão colegiada que negou provimento a Embargos de Declaração. Assim, torna-se evidente a impropriedade da via utilizada, o que impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ante a ocorrência de erro grosseiro. 3. Afronta ao princípio da unirrecorribilidade constatado nos autos. 4. Aplicação de multa em razão de manejo de recurso manifestamente incabível. 5. Agravo Interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.638.720/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 4/11/2021.)
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