- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 17/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/04/2017, p. 17/04/2017
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. (I) EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ENUNCIADO N. 52 DA SÚMULA DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. MARCHA PROCESSUAL REGULAR. (II) SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI. 1. A alegação de tempo excessivo para a formação da culpa encontra-se superada, uma vez que a instrução processual encontra-se encerrada, incidindo, pois, o enunciado n. 52 da Súmula deste Superior Tribunal. 2. Ademais, das peças trazidas neste writ e daquelas obtidas pelo acesso à página eletrônica do Tribunal de origem, depreende-se que a ação se desenvolve de forma regular, sem desídia ou inércia da magistrada singular, conforme mencionou a Corte estadual, ao acolher o parecer ministerial. 3. O paciente tem extenso histórico de ocorrências policiais pela suposta prática de crimes violentos, responde a outras ações penais por estupro e lesão corporal, vem fazendo ameaças à família da vítima e não reside na comarca dos fatos, o que revela necessária a segregação cautelar para o asseguramento da ordem pública e para fins de garantia da aplicação da lei penal (Precedentes). 4. De mais a mais, o modus operandi empregado na conduta delitiva evidenciam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente, na medida em que a denúncia informa que o acusado efetuou disparos de arma de fogo na segunda vítima tão somente porque ela tentou parar o seu carro, enquanto a primeira vítima (fatal) teria sinalizado por socorro. Presentes o fundado receio de reiteração delitiva e a necessidade de manutenção da ordem pública, a justificarem o cárcere provisório (Precedentes). 5. Ordem denegada. (HC n. 384.182/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 17/4/2017.)
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