JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
25/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/04/2017, p. 25/04/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. CREA/SP. FUNCIONÁRIOS QUE SE SUBMETEM AO DISPOSTO NA LEI 8.112/1990. ESTABILIDADE. ART. 19 ADCT. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. O acórdão do Tribunal de origem, invocando as disposições contidas no art. 19 do ADCT, concluiu que "O recorrente, empregado de conselho profissional (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo), foi admitido em 30 de abril de 1.984 e demitido, sem justa causa, em 2 de fevereiro de 1.994, ocasião em que se encontrava albergado pela estabilidade prevista no artigo 19 do AD)CT de 1.988." (fl. 384, e-STJ) 2. Logo, a controvérsia relacionada ao reconhecimento do vínculo entre o recorrido e o CREA/SP foi dirimida pelo Tribunal de origem sob enfoque eminentemente constitucional competindo ao Supremo Tribunal Federal a eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição Federal. Dessa forma, é inviável o exame da insurgência, tal como posta, em Recurso Especial, que se restringe à uniformização da legislação infraconstitucional. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 887.863/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 25/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/12/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CREA. REGIME JURÍDICO. CLT. ART. 58, § 3º, DA LEI 9.469/1998. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial e, assim, indeferir as pretensões deduzidas no Mandado de Segurança impetrado com vistas a anul…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 27/02/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. REGIME JURÍDICO. RECORRENTE CONTRATADA EM 27/04/1978 E DEMITIDA EM 06/04/1992. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.112/90. REGIME ESTATUTÁRIO. DEMISSÃO. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. A instância ordinária não se afastou da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, firme no sentido de que por força no disposto no Decreto-Lei n. 968/1969, o regime dos funcionários dos conselhos de fiscalizaç…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/10/2018

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. SUBMISSÃO. 1. A Constituição Federal de 1988 determinou que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tinham dezoito meses, após a promulgação da Constituição Federal, para editar leis que instituíssem regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 21/02/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA. TEMPO DE SERVIÇO EM CARGO COMISSIONADO. EXCEÇÃO À REGRA PREVISTA PARA A AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. A Constituição de 1988 estabeleceu que a investidura em cargo depende da aprovação em concurso público. Essa regra garante o respeito a vários princípios constitucionais de Direito Administrativo, entre eles, o da impesso…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 04/04/2017

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHOS PROFISSIONAIS. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ART. 5o., XIII DA CF/88. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. TEMA APRECIADO SOB O ENFOQUE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL-CREA/MS DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos a Corte de origem dirimiu a co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.